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terça-feira, 15 de março de 2011

Conseqüências da Concessão dos Pontos

No post anterior, demonstrei a possibilidade da OAB/FGV conceder os cinco pontos para todos os candidatos participantes daquele certame (edital 2010.3). Entretanto, propositalmente, deixei para comentar sobre as conseqüências drásticas que ocorrerão em virtude disso.

Bem, é certo que, com tal concessão de pontos, serão aprovados na primeira fase mais de 60% dos candidatos para realizar a segunda fase do exame, estatística estas não previstas pela OAB/FGV, cujo média por certame realizado é de aprovação de cerca de 20% dos candidatos nesta fase.

Ora, diante dessa gama de candidatos aprovados, provavelmente a OAB/FGV não facilitará para lado dos candidatos, aplicando uma prova bastante trabalhosa e, evidentemente, com o nível de dificuldade altíssimo. Conseqüentemente, serão reprovados boa parte daqueles 60% dos candidatos,  voltando novamente ao patamar de cerca de 25% a 28% de aprovado
.
Sem contar que, objetivando a reprovação da grande massa dos candidatos, a OAB/FGV corrigirá as provas a seu bel-prazer, deixando, assim, os candidatos as mercê dos recursos administrativos, onde, provavelmente, não terão resultados satisfatórios.

Ao final, de toda essa penúria, ocorrerá um alarde geral entre os candidatos, estudantes, professores, advogados e MPF que  irão criticar a prova e levantarão diversas teorias da conspiração. Entretanto, passados umas duas semanas após o resultado definitivo, todos terão esquecido o ocorrido e já estarão se preparando para fazer novamente outra prova do exame da ordem.

Contudo, muito embora vencedores na fase administrativa ou quiçá judicial para a concessão dos referidos cinco pontos,  serão, infelizmente, reprovados na segunda fase do exame da ordem, graças a política da OAB da reserva de mercado para os advogados. 

segunda-feira, 14 de março de 2011

OAB/FGV CONCEDERÁ CINCO PONTOS?

Meus Caros Leitores e Candidatos do Exame da Ordem,


No dia 4 de março de 2011 foi divulgada, no site do MPF, a RECOMENDAÇÃO, feitas pelos Ilustres Procuradores de alguns Estados, para que a OAB conceda cinco pontos a todos os candidatos daquele certame, em virtude do não cumprimento das disposições previstas no Provimento 136/2009 da OAB, bem como a violação ao estabelecido no Edital 2010.3.

Entendo que, com essa recomendação do MPF não haverá outra alternativa para a OAB/FGV senão conceder a todos os candidatos, indistintamente, cinco pontos, pelas seguintes razões:

1.       Caso a OAB não atenda a recomendação do MPF, esta ajuizará uma Ação Cível Pública, evidentemente, com pedido de liminar. Não há duvidas que no presente caso, estão presentes todos os requisitos para o deferimento da Liminar, dessa maneira, o juiz despachará deferindo-a. Em razão disso, mais da metade dos candidatos “reprovados” realizarão a 2ª fase do Exame;

2.       Considerando que, a referida decisão poderá ser proferida rente a data da prova (27/03/2011), não terá tempo suficiente para a OAB/FGV reproduzir mais provas, tendo em vista que, com essa concessão, serão aprovados mais de 60% dos candidatos, ao contrário do previsto pela FGV/OAB , isto é, cerca de 20% de aprovados (como ocorrem todos os anos). Em decorrência disso, terá que adiar a realização do certame. Ou, quiçá não, pode ser que a OAB/FGV já prevê tais gastos extraordinários e realizem a prova na data estipulada;

3.       Por outro lado, o Juiz poderá apreciar o pedido de liminar, somente após a data da prova, acarretando, também, o adiamento da prova;


Extrai-se de tais hipóteses que, para qualquer lado que a OAB/FGV possivelmente escolha, trará a elas prejuízos, caso não conceda os cinco pontos aos candidatos. Então, entre escolher suspender uma prova já com data estipulada e próxima de ocorrer, para aguardar, após longa e penosa “pendenga” judicial, uma decisão, ENTENDER SER mais viável e célere optar, desde já, na concessão dos pontos.  Do contrário, evidentemente, os candidatos inscritos terão mais tempo para estudar, haja vista o possível adiamento da prova da segunda fase do certame.


Oração ao GOOGLE



Pai dos burros que estais na internet,
Santificado seja vosso criador.
Venho a vós, mais uma vez, resolver todos os meus problemas.
e, conforme sua vontade
dai a mim, um pouco de seu conhecimento.
Assim guia-me na minha educação como na vida profissional.

O conhecimento de cada dia me dá ainda mais hoje.
Perdoai-me pelas pesquisas insignificantes.
Assim como, o perdôo pela invasão de minha privacidade.
Não deixeis cair o meu Proxy,
e me livrai de todos os vírus que porventura venha a me assolar
Porque o senhor é o meu rei e dono de toda verdade.
Amém.

quinta-feira, 10 de março de 2011

AULAS COMPLETAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Meus caros leitores, 


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