Meus caros amigos Doutores!!
Tendo em vista está próxima a conclusão do nosso curso de Direito, fiquei curioso sobre o fato dos advogados poderem ser chamados de Doutores ou não.
Assim, parti para uma boa viagem no tempo e acabei voltando ao século XIX, quando o Brasil ainda era uma monarquia.
Descobri que uma Lei imperial, assinada por Dom Pedro I, criou dois cursos de ciências jurídicas e sociais: um em São Paulo e outro em Olinda/PE.
Segundo essa Lei (art. 9º) aqueles que concluíssem o curso seriam chamados de Bacharéis e se preenchessem os requisitos do Estatuto e se se habilitassem seriam chamados de Doutores. Ou seja, nós, formandos em Direito do ano de 2011, seremos Bacharéis. Porém, a partir do momento que prestarmos o exame de ordem e, superadas as burocracias, receberemos a carteira de Advogado, daí gozaremos do título de Doutor.
Vale lembrar que referida Lei ainda está em vigor.
Para os céticos, como eu, estou disponibilizando o link do site da presidência da república para que vocês, nobres colegas, possam ler por conta.
Segue o link:
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