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terça-feira, 15 de março de 2011

Conseqüências da Concessão dos Pontos

No post anterior, demonstrei a possibilidade da OAB/FGV conceder os cinco pontos para todos os candidatos participantes daquele certame (edital 2010.3). Entretanto, propositalmente, deixei para comentar sobre as conseqüências drásticas que ocorrerão em virtude disso.

Bem, é certo que, com tal concessão de pontos, serão aprovados na primeira fase mais de 60% dos candidatos para realizar a segunda fase do exame, estatística estas não previstas pela OAB/FGV, cujo média por certame realizado é de aprovação de cerca de 20% dos candidatos nesta fase.

Ora, diante dessa gama de candidatos aprovados, provavelmente a OAB/FGV não facilitará para lado dos candidatos, aplicando uma prova bastante trabalhosa e, evidentemente, com o nível de dificuldade altíssimo. Conseqüentemente, serão reprovados boa parte daqueles 60% dos candidatos,  voltando novamente ao patamar de cerca de 25% a 28% de aprovado
.
Sem contar que, objetivando a reprovação da grande massa dos candidatos, a OAB/FGV corrigirá as provas a seu bel-prazer, deixando, assim, os candidatos as mercê dos recursos administrativos, onde, provavelmente, não terão resultados satisfatórios.

Ao final, de toda essa penúria, ocorrerá um alarde geral entre os candidatos, estudantes, professores, advogados e MPF que  irão criticar a prova e levantarão diversas teorias da conspiração. Entretanto, passados umas duas semanas após o resultado definitivo, todos terão esquecido o ocorrido e já estarão se preparando para fazer novamente outra prova do exame da ordem.

Contudo, muito embora vencedores na fase administrativa ou quiçá judicial para a concessão dos referidos cinco pontos,  serão, infelizmente, reprovados na segunda fase do exame da ordem, graças a política da OAB da reserva de mercado para os advogados. 

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