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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Verborragia jurídica



O estudante de Direito - simultaneamente já estagiário no Foro de Santa Cruz do Sul (RS) - tinha escutado dezenas de vezes de seus professores que uma das opções para fazer com que suas futuras petições fossem lidas por juízes e assessores seria o emprego de uma linguagem objetiva, sem termos rançosos ou rebuscados.
 
O professor de Processo Civil costumava insistir, ao corrigir as provas dissertativas: "a verborragia é o uso de uma qualidade excessiva de palavras e de enorme fluência, para dizer coisas de pouco conteúdo ou importância".  E ao atribuir as notas, acrescentava um ´post-scriptum´: "verborragia fora!"
 
Pois concluindo o curso, o jovem já então bacharel de Direito deu-se conta de que fazia jus ao pagamento de diferenças financeiras do valor da bolsa-auxílio no período de estágio, além de reajustes concedidos pelas Leis nºs 11.467/00 e 11.678/01. Contratou um advogado, a ação foi ajuizada, a Fundação para Desenvolvimento dos Recursos Humanos contestou etc.
 
Na semana passada saiu a sentença que deferiu os pedidos do autor. O julgado monocrático chegou ao Diário Oficial Online recheado de... verborragia! 
 
Acompanhe algumas das pérolas:
 
1) "Desnecessário o esgarçar probatório do feito, porquanto os documentos já carreados aos autos servem para elucidar a questão, iluminando o caminho";
 
2)  "Aqueles que não o foram, estão sepultados pela preclusão temporal";
 
3) "Com efeito, me alinhando à iterativa jurisprudência da Corte Farroupilha, reconheço a existência de diploma normativo a servir de soalho para a pretensão do demandante";
 
4) "A contratação do autor encontrou seu ocaso em 07.09.2008, pouco antes do alvorecer da nova conformação legal";
 
5) "Não há como agasalhar a esgrima fundacional, vocacionado para o naufrágio do pedido, em face do emergir dos Decretos nº 43.812 e 44.495, uma vez que eles partem de valores esgarçados";

 
6) "As normas mencionadas não tiveram o condão de restaurar o equilíbrio, salvaguardado pela legislação cimeira concernente".
 
Etcetera, etcetera.
 
Surpreso com o que lera via saite do TJ, um estudante da universidade local imprimiu o julgado e o mostrou a um padre da cidade. A avaliação do religioso não poderia ter sido mais objetiva:
 
- Cruz, credo!.
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