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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Provas da OAB serão recorrigidas

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil decide que novas correções deverão ser feitas na segunda etapa, após diversos candidatos reclamarem da ausência dos espelhos na internet

Publicação: 09/12/2010 08:11 Atualização:
A Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável por elaborar e corrigir as provas de exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), terá de recorrigir os testes feitos na segunda etapa, aplicada em novembro deste ano. Os resultados foram divulgados na última segunda-feira e causaram revolta entre os candidatos reprovados. Houve reprovação em massa: entre os 4.768 mil inscritos para as provas, no Distrito Federal, somente 416 passaram. Um índice de mais de 91% de reprovação, quase o dobro da edição anterior.

A determinação para que o teste seja corrigido novamente veio do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, na tarde de ontem. A indicação se deu em função de equívocos ocorridos na divulgação dos espelhos de correção das provas. O espelho é uma versão da prova feita pelo estudante, que fica disponível na internet. Assim, o aluno consegue checar se as justificativas das notas, no momento da correção de cada questão, condizem com o que ele escreveu. Com o espelho, o candidato fundamenta melhor o recurso, em caso de reprovação.

Centenas de alunos reclamaram da ausência da cópia do teste, na internet. “Tentei acessar meu espelho e não encontrei. O site da FGV está fora do ar há dias. Preciso entrar com recurso e não dá. O índice de reprovação foi um absurdo. Mandaram ‘fechar a porteira’ para ninguém entrar na OAB”, reclamou o estudante de direito Ricardo Fenelon, 24 anos, morador do Lago Sul, que não passou no exame por menos de um ponto.

A estudante de direito Elizabeth Frós, 50 anos, moradora da Asa Sul, foi reprovada e estuda a possibilidade de entrar com um mandado de segurança ou ação coletiva, com outros colegas que se sentiram prejudicados. “Não é um choro de perdedor. Como o espelho da prova não está disponível, não sabemos se o critério de correção é válido. Isso impede o amplo direito de defesa”, reclamou Elizabeth.

Questionamentos
A FGV elaborou o teste pela primeira vez, neste ano. Antes disso, essa atribuição era responsabilidade do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe). Segundo candidatos e professores de direito, quem corrigiu a prova não respeitou critérios determinados pela própria OAB, em edital.

“Houve a violação do provimento (uma norma) 139/6. Segundo o artigo 6°, parágrafo 3°, ‘na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada’. A FGV não colocou no espelho todos os itens mencionados”, informou o advogado Maurício Gieseler, que administra um site sobre questões relacionadas ao exame da Ordem, o www.portalexamedeordem.com.br, no portal.

Diante das queixas, o presidente da OAB reconsiderou a correção. Segundo Ophir Cavalcante, o objetivo da OAB é ter certeza de que o equívoco se deu apenas na divulgação dos espelhos por parte da FGV e não na correção das provas. “Determinei a recorreção para garantir que não haja qualquer prejuízo a nenhum dos candidatos e em face de nosso compromisso com a lisura e segurança do exame, em respeito aos estudantes de direito e à sociedade”, afirmou.

Por conta da recorreção, os prazos para entrar com recurso serão alterados. A FGV, por meio de assessoria de imprensa, afirmou que retirou os espelhos da página na internet e vai recolocá-los no ar hoje, corrigidos, se for necessário. Somente então começará a contagem dos três dias corridos para entrar com recurso.

ÍNTEGRA DA NOTA
“Se houve alguma divergência decorrente da tentativa simultânea e coletiva de acesso aos sites de divulgação, a mesma pode ter ocorrido exclusivamente em relação a eventual digitação de dados que integram o gabarito comentado das provas de direitos do trabalho, civil, tributário e constitucional. Mas, se ocorreu, só o foi quanto à inserção dos dados no site, o que já está retificado. Isto, no entanto, não afeta a apuração das notas em absoluto, afinal a pontuação atribuída na efetiva correção das provas teve como base o espelho de correção, sem qualquer incoerência ou divergência de somatório, razão pela qual, repita-se, não houve qualquer prejuízo na apuração das notas. Não obstante, para que não seja alegado qualquer prejuízo aos cerca de 47 mil candidatos capacitados para a 2ª fase (no Brasil), a FGV, firme na seriedade que sempre norteou sua conduta, ante a sobrecarga de acessos ao site, informa que os espelhos individuais de correção serão mais uma vez analisados e estarão disponíveis até a próxima 5ª feira, dia 9 de dezembro de 2010 e, somente a partir daí se iniciará o prazo de três dias para a interposição de eventual recurso.”

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