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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Férias aos Advogados


Minha OAB é "meio antiga". Escrevo para abordar também as férias forenses a que fazem jus os advogados.

Magistrados e representantes do MP desfrutam de férias de dois períodos de 30 dias, ou um período de 60 dias - o que é justo e merecido pela "carga" que lhes é imposta durante o ano.

O advogado é tão operador do Direito quanto quaisquer dos ilustres mencionados acima.

Por que a discriminação? Qual o motivo de, ao advogado, não ser proporcionado o mesmo período de repouso mental ante sua estressante faina diária? Ou pelo menos a metade?

A Justiça - leia-se, o Poder Judiciário - não funcionaria sem a presença do advogado. Conheço incontáveis colegas que não têm como dividir seus prazos e recursos, de forma a que, minimamente, possam efetivamente "desligar" da verdadeira "espada de Dâmocles" que são os prazos legais a serem religiosamente cumpridos, pena de prejuízos muitas vezes irreparáveis aos clientes.

Na sistemática atual - suspensão concedida pelos tribunais, no final de dezembro e primeira semana de janeiro - o prazo é muito exíguo; o profissional, na real, não chega a desfrutar, na plenitude, de tão estreito lapso temporal para "descansar" como merece  - frente aos onze meses e meio seguintes de preocupações, prazos, audiências, recursos, viagens etc.

Assim, inspirado no colega catarinense João Leonel de Castilhos - que deflagrou nossa reação por meio do prestigiado Espaço Vital - conclamo nossa classe a robustecer a luta para que obtenhamos nossas justas, merecidas e efetivas férias de 30 dias!

Faço também um chamamento aos desembargadores que, via OAB, chegaram à desembargadoria nos tribunais ocupando vagas do quinto constitucional. Eles precisam aderir, participar!

Abraço cordial aos que me lêem.

Marcos Z. Amaral  (OAB/RS nº 8615)
Fonte: Espaço Vital

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