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terça-feira, 1 de novembro de 2011

Nos olhos de outrem é refresco!

(06.08.10) Charge de Gerson Kauer Por Eduardo Antônio Kremer Martins, advogado (OAB/RS nº 65.587) ........................... Li, no Espaço Vital, no último dia 28, que "sem provar contratação, advogado não recebe honorários". Mesmo que tenha comprovadamente trabalhado. A decisão foi da 15ª Câmara Cível do TJRS. Lembrei-me, então, de uma historinha ocorrida nesse mesmo 28 de julho - dia de publicação da indigitada notícia. ........................... Justamente 28 de julho é dia em que os servidores do Judiciário têm seus salários depositados. Ao chegar amistosamente à agência, o Dr. Magistrado de Tal distribui cumprimentos e afagos, em retribuição à prioridade de que desfruta. Em frente ao caixa, saca o cartão magnético para pagar contas. O bancário, ao iniciar a operação, constrangido desculpa-se, informando que deveria ter havido algum problema na folha, pois os vencimentos do juiz não haviam sido depositados. Restava na conta parco saldo. Agitado, o Dr. Magistrado de Tal opta por não se insurgir publicamente. Aborrecido, devolve o cartão e as contas aos bolsos e sai apressado. No gabinete, liga para o setor de folha de pagamentos. - Aqui é o Dr. Magistrado de Tal. Acabo de voltar do banco, onde sofri um constrangimento, pois o meu salário não foi depositado! - Um momento, Excelência. Verificarei pessoalmente - responde o chefe. Após alguns segundos, retoma-se o diálogo: - Excelência, perdoe-me, mas não verifiquei qualquer equívoco... - Como assim? Meu salário não foi depositado. Tenho o extrato em mãos para comprovar. O chefe tenta esclarecer o novo procedimento para o pagamento dos vencimentos: - Agora funciona assim: alguns dias antes do fechamento da folha nós entramos no sistema e verificamos quantas sentenças ou votos o magistrado proferiu naquele respectivo mês. No seu caso, Excelência, não contabilizamos nenhuma sentença... - Como assim? Vou falar com a Corregedoria! Tenho o relatório mensal do gabinete, e só nesse último mês proferi mais de 300 sentenças! – diz o diligente juiz. - Perdão, deixe-me verificar... hum... sim! É, realmente, aqui constam 338 sentenças do seu gabinete, mas nenhuma comprovadamente de sua lavra... – responde o chefe da folha, notadamente constrangido. - Isso é um absurdo! Se eu sou o único magistrado do gabinete, quem mais teria proferido as sentenças? Além do mais, todas as decisões estão assinadas por mim! – vocifera, desligando o telefone. O chefe do setor de folhas de pagamento sequer conseguira explicar que a nova orientação seguia o entendimento de recente acórdão em situação análoga, onde um advogado não teve procedência em ação de arbitramento de honorários, pois mesmo sendo incontroversa sua atuação, não celebrara contrato de honorários com o cliente. Numa tentativa de se desculpar, o chefe então é quem liga ao magistrado. - Excelência, sabemos que o senhor acompanhou todos os trâmites e atuou de maneira exemplar em cada um dos processos que sentenciou. Mas não adianta, a regra é essa: ter trabalhado no processo, por si só, não dá o direito a receber! É uma questão de sistema... E complementa: - E isso sem contar que grande parte dos processos sentenciados em sua Vara tinham assistência judiciária. Então, aí sim o senhor não vai receber mesmo! Sei que seus vencimentos tem caráter alimentar, tal como acontece com os honorários dos advogados. Mas o que posso fazer, se o sistema é assim?... ........... Mais alguns segundos e o Dr. Magistrado de Tal - felizmente, para ele - desperta do pesadelo que o acometera.

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