76 – Contratado para trabalhar no Município de Boa-Fé pela empresa X, Marcos da Silva, residente no Município de Última Instância, estava obrigado a utilizar duas linhas de ônibus para e ir e para voltar do trabalho para casa, ao custo de R$ 16,00 por dia. Em virtude dos gastos com as passagens, Marcos requereu ao seu empregador que lhe fornecesse valetransporte, ao que lhe foi dito que seria providenciado. Passados oito meses, Marcos foi dispensado sem justa causa, recebendo as verbas resilitórias, sem qualquer menção ao vale-transporte. Inconformado, Marcos ajuizou ação trabalhista pleiteando o pagamento de vale-transporte, pois nunca recebeu essa prestação. Em contestação, o empregador alegou que Marcos nunca fez qualquer requerimento nesse sentido, apesar de morador de outro município da região metropolitana.Em face dessa situação concreta, assinale a alternativa correta relativa à distribuição do ônus da prova.
(A) Cabe a Marcos demonstrar que satisfez os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
(B) Não há mais provas a serem produzidas, devendo o juiz indeferir qualquer requerimento nesse sentido.
(C) Cabe ao Juiz determinar de ofício que o empregador apresente todos os requerimentos de vale-transporte feitos pelos seus empregados, a fim de comprovar que Marcos não o efetuou.
(D) Cabe ao empregador apresentar todos os requerimentos de vale-transporte feitos pelos seus empregados, a fim de comprovar que Marcos não efetuou o seu próprio requerimento.
De acordo com o gabarito oficial preliminar, o item “A” está correto. Porém, a referida resposta não está de acordo com o entendimento jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e os demais Tribunais Regionais.
Embora a jurisprudência ainda se posicione de acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula n. 215 da SDI-1, verifica-se uma tímida, mas crescente, tendência em modificar a distribuição do ônus da prova como até então consolidado.
É que os Tribunais pátrios e a doutrina passam a vislumbrar uma certa dificuldade do empregado em se desincumbir do encargo da prova.
Logo, com base na hipossuficiência do trabalhador e no princípio da proteção, passou-se a sustentar que o empregador deve arcar com a obrigação de demonstrar que o empregado não requereu ou/e não satisfez as condições necessárias para a obtenção do vale-transporte ((TRT 2ª Região, RO n. 00520.2007.301.02.00.7, Rel. Des. Sérgio Winnik, DOE 08.05.2009 / (TRT 1ª Região, RO 01110.2002.028.01.0, Rel. Des. Alberto Fortes Gil, DO 07.06.2004).).
Nesse sentido, são os precedentes abaixo:
EMENTA: VALE-TRANSPORTE - ÔNUS DA PROVA -Tratando-se o vale-transporte de um benefício legal e, portanto, de concessão obrigatória pelo empregador, é desse o encargo probatório no que tange à demonstração de que o empregado não necessita ou tenha renunciado ao benefício. Embora os incisos I e II do artigo 7-o. do Decreto n. 95.427/87, exijam que o empregado informe seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte que pretende utilizar no percurso residência- trabalho-residência, a ausência de fornecimento dos dados pelo empregado não exime o empregador quanto à sua obrigação contratual. (...) (TRT 3ª Região, RO n. 00119.2007.012.03.00.0, Rel. Des. Luiz Otávio Linhares Renault, DJ 30.10.2007).
Recente decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho demonstra o provável início de uma inclinação ao cancelamento da Súmula 215 da SDI-1, senão vejamos:
(...) Não se há falar em aplicação da OJ nº 215 da SDI-1, do TST, já que o Regional constatou a necessidade da reclamante em receber o vale-transporte e que o reclamado é quem detém os documentos que provam o requerimento do benefício,(...) (AIRR - 78440-59.2004.5.01.0020 , Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Data de Julgamento: 05/12/2007, 3ª Turma, Data de Publicação: 15/02/2008).
Frente ao exposto, requer que seja considerada como correta o item “D” ou anulação da questão.
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