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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

62Como se sabe, a prisão processual (provisória ou cautelar) é decretada antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nas hipóteses previstas em lei. A respeito de tal modalidade de prisão, é correto afirmar que
(A) em nosso ordenamento jurídico, a prisão processual  contempla as seguintes modalidades: prisão em flagrante, preventiva, temporária, por pronúncia e em virtude de sentença condenatória recorrível.
(B) a prisão temporária tem como pressupostos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, e como fundamentos a necessidade de garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, a necessidade de garantir a futura aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública.
(C) são requisitos da prisão preventiva a sua imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial e o fato de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao
esclarecimento de sua identidade.
(D) o prazo de duração da prisão temporária é de cinco dias, prorrogável por mais cinco em caso de extrema e comprovada necessidade. Em se tratando, todavia, de crime hediondo, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

Embora  a FGV considere a correta o item  “D” , como de fato é, deixou de considerar o item “A” como verdadeiro, conforme pretende demonstrar o recorrente a seguir.
A prisão processual é imposta com finalidade cautelar, destinada a assegurar o bom desempenho da investigação, do processo penal ou da execução da pena, ou ainda a impedir  que, solto, o sujeito continue praticando delitos.  Desse modo,  no Código de Processo Penal e demais legislações pertinentes prescrevem as seguintes modalidade de prisões processuais:
a - prisão em flagrante (CPP, arts. 301 a 310); 
b - prisão preventiva (CPP, arts. 311 a 316;
c - prisão decorrente da pronúncia (CPP, arts. 413, § 3°, com a redação determinada pela Lei n. 11.689/08
d - prisão em virtude de sentença condenatória recorrível (CPP, art. 387, parágrafo único, com a redação determinada pela Lei n. 11.719/2008; art. 2°, § 3°, da Lei n. 8.072/90; art. 59 da Lei n. 11.343/2006; e, finalmente,
e - prisão temporária (Lei n. 7.960/89
Vê-se, portanto, que são cinco modalidades de prisões processuais prevista em nosso ordenamento jurídico,  das quais são as mesmas que estão sendo citadas no item “A” da referida questão.
Assim sendo, requer que a questão seja anulada  por haver duas questões corretas; do contrário, que seja reconhecida como verdadeiras os itens “A” e “D”. 

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